Decreto nº 2.261, de 11 de abril de 2022
Referente á COVID – 19
Dispõe sobre a utilização de máscaras em ambientes abertos ou fechados nas medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Decreta:
Art. 1 0 – Fica facultativo o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, em ambientes abertos elou fechados no âmbito do Município de Formosa-GO.
§20 É recomendável o uso de máscaras em locais que possuam maior risco de transmissão como espaços com aglomerações, em que não seja possível manter o distanciamento social, especialmente:
- transporte público (ônibus e correlatos);
- agências bancárias;
- repartições públicas;
- lotéricas;
- instituições de ensino, entre outros;
- locais abertos quando houver aglomeração: pontos de ônibus, filas de atendimento de serviços públicos ou privados, ruas que funcionam como corredores comerciais e outros lugares com características semelhantes;
- serviços de saúde: unidades básicas de saúde, clínicas ou hospitais públicos ou privados.
Art. 2º – A Nota Técnica n.0 004/2022/VIG – SAN passa a ser parte integrante deste Decreto.